Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 968, de 13 de Outubro de 1969
EMENTA: Dispõe sobre o exercício da supervisão ministerial relativamente às entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1969, Página 8890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
PROFISSÃO LIBERAL - Normas - Supervisão - Ministérios - Entidade - Competência - Fiscalização - Exercício profissional