Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 902, de 30 de Setembro de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 902, de 30 de Setembro de 1969

Dispõe sobre a forma de tributação dos rendimentos da exploração agrícola ou pastoril e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 1º DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:

... Sericultura e Piscicultura ...

LEIA-SE:

... Sericicultura e Piscicultura ...

Na 3ª coluna, no artigo 7º, ONDE SE LÊ:

... a contar d esuas constituições, ...

LEIA-SE:

... a contar de sua constituição, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1969, Página 8364 (Retificação)