Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 840, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 840, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969
Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto-Lei nº 301, de 28 de fevereiro de1967.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º O artigo 13 do
Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º, do
Decreto-lei nº 684, de 15 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 13. O Conselho
Deliberativo é integrado pelo superintendente da SUDESUL e por representantes:
um do Estado-Maior das Fôrças
Armadas;
um de cada
Estado da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei nº 5.365, de 1º de
dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de
Reforma
Agrária -
IBRA; um do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco
Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, e
um
de cada Ministério a
seguir enumerado: Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Minas
e Energia, Planejamento,
Relações
Exteriores, Saúde e Transportes."
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE
SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas
José Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1969, Página 7650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 190 Vol. 5 (Publicação Original)