Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 840, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 840, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969

Dá nova redação ao artigo 13 do Decreto-Lei nº 301, de 28 de fevereiro de1967.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

     Art. 1º O artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 684, de 15 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 13. O Conselho Deliberativo é integrado pelo superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas;
          um de cada Estado da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma
          Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, e um
          de cada Ministério a seguir enumerado: Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Minas e Energia, Planejamento, Relações
          Exteriores, Saúde e Transportes."

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas
José Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1969, Página 7650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 190 Vol. 5 (Publicação Original)