Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 81, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 81, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. 

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página, 14.755, 3° coluna, artigo 3°, alinea "C" ,

ONDE SE LÊ:
... prescrições da, alinea b e...

LEIA-SE:
... prescrições da alinea b e...

Na página, 14.756, 4° coluna, nas 4ª e 5ª linhas,

ONDE SE LÊ:
"Art.20. A Gratificação de fundação Militar de Categoria C,...

LEIA-SE:
"Art. 20. A Gratificação de função Militar de Categoria C,... 

Na página, 14.757, 1° coluna, na 78ª linha,

ONDE SE LÊ:
b) o saldo se houver,...

LEIA-SE:
b) o saldo, se houver,...

Na página 14.760, 1° coluna , na Tabela "E" - Tabela de soldo - no Valor Mensal - Cr$,

ONDE SE LÊ:
... Segundo Tenente.................299.500

LEIA-SE:
... Segundo Tenente.................229.500


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1966, Página 14903 (Retificação)