Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 798, de 27 de Agosto de 1969
EMENTA: Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário, para efeito de aposentadoria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1969, Página 7307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 158 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TEMPO DE SERVIÇO MILITAR - Contagem - Aposentadoria - Previdência social