Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

EMENTA: Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário, para efeito de aposentadoria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 781 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contagem - Tempo de serviço - Serviço militar - Aposentadoria - Segurado