Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário, para efeito de aposentadoria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 781 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contagem - Tempo de serviço - Serviço militar - Aposentadoria - Segurado