Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 792, de 27 de Agosto de 1969
EMENTA: Suprime o art. 8 do Decreto- lei nº 315, de 13 de março de 1967, e assegura ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observância das disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplicáveis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1969, Página 7305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 151 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
POLÍCIA MILITAR - Distrito Federal
CORPO DE BOMBEIROS - Distrito Federal
MILITAR - Vencimentos
CORPO DE BOMBEIROS - Distrito Federal
MILITAR - Vencimentos