Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 739, DE 5 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 739, DE 5 DE AGOSTO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$ 460.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.
Art.
2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a
saber:
NCr$
4.00.00 -
Poder Judiciário
4.05.00 - Justiça do Trabalho
4.05.01 -
Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.293 -
Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do
futuro
Tribunal Regional do Distrito
Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
........................................................................
150.000,00
4.00.00 - Poder Judiciário
4.05.00 -
Justiça do Trabalho
4.05.01 -
Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.016 - Reequipamento do Tribunal
inclusive da nova Sede em Brasília
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.1.0.0
-
Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
................................................................310.000,00
460.000,00
Art. 3º Este Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1969, Página 6698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 93 Vol. 5 (Publicação Original)