Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 739, DE 5 DE AGOSTO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 739, DE 5 DE AGOSTO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$ 460.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

                                                                                                                                       NCr$

            4.00.00 - Poder Judiciário
            4.05.00 - Justiça do Trabalho
            4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho 
   01.06.02.293 - Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro 
                           Tribunal Regional do Distrito Federal
             3.0.0.0 - Despesas Correntes
             3.1.0.0 - Despesas de Custeio
             3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ........................................................................ 150.000,00
            4.00.00 - Poder Judiciário
            4.05.00 - Justiça do Trabalho
            4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.016 - Reequipamento do Tribunal inclusive da nova Sede em Brasília
             4.0.0.0 - Despesas de Capital 
             4.1.0.0 - Investimentos 
             4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................................310.000,00 
                                                                                                                                      460.000,00

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1969, Página 6698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 93 Vol. 5 (Publicação Original)