Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.523, no artigo 3º, item II,
ONDE SE LÊ:
... para os fatos
dêste emanados. O réu será ...
LEIA-SE:
... para os atos dêste
emanados. O réu será ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1966, Página 14391 (Retificação)