Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.523, no artigo 3º, item II, 

ONDE SE LÊ:
... para os fatos dêste emanados. O réu será ...

LEIA-SE:
... para os atos dêste emanados. O réu será ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1966, Página 14391 (Retificação)