Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22/11/1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.524, 1ª coluna, artigo 26, item II,
ONDE SE LÊ:
... e do CR;
LEIA-SE:
... e do CF;
Na 2ª coluna, art. 29, parágrafo 4º,
ONDE SE LÊ:
... send vedada ...,
LEIA-SE:
... sendo vedada ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13951 (Retificação)