Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 645, de 23 de Junho de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 645, de 23 de Junho de 1969
Altera percentagens de incidência das cotas de previdência que indica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de junho de 1969).
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, na 4ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º,
ONDE
SE LÊ:
... nas alíneas b e h do artigo 166, ...
LEIA-SE:
... nas alíneas b a h do
artigo 166, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1969, Página 5442 (Retificação)