Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 645, de 23 de Junho de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 645, de 23 de Junho de 1969

Altera percentagens de incidência das cotas de previdência que indica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de junho de 1969).

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, na 4ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... nas alíneas b e h do artigo 166, ...

LEIA-SE:
     ... nas alíneas b a h do artigo 166, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1969, Página 5442 (Retificação)