Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 640, DE 19 DE JUNHO DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 640, DE 19 DE JUNHO DE 1969
Aprova o Acordo Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Tunísia, assinado no Rio de Janeiro, a 4 de junho de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1969, Página 5233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 96 Vol. 3 (Publicação Original)