Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 637, de 18 de Junho de 1969

EMENTA: Acresce os efetivos de oficiais e praças no Exército e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 94 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Aumento - Efetivos militares - Oficial do exército - Praça