Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 637, de 18 de Junho de 1969
EMENTA: Acresce os efetivos de oficiais e praças no Exército e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1969, Página 5195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 94 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Aumento - Efetivos militares - Oficial do exército - Praça