Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 620, de 10 de Junho de 1969 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 620, de 10 de Junho de 1969
Altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 24, 28, alínea "a", 36 "caput" e 80 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, passam a ter a seguinte redação:
a) | a parcela a que se refere art. 36, da renda bruta arrecadada pelos Conselhos Regionais; ......................................................................................................................." |
Art. 2º Fica acrescida ao artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a seguinte alínea:
q) | promover auditoria e outras diligências, inquéritos ou verificações sôbre o funcionamento dos Conselhos Regionais e adotar medidas para sua eficiência e regularidade." |
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em na data de sua publicação, revogados os artigo 54 da lei número
5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1966; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Newton Burlamaqui Barreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1969, Página 4946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 83 Vol. 3 (Publicação Original)