Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 59, de 21 de Novembro de 1966 - Retificação

Decreto-Lei nº 59, de 21 de Novembro de 1966

Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1966 e retificado no de 6.12.66)

RETIFICAÇÃO

Republica-se o art. 21, por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 22.11.66:

     Art. 21. As sociedades cooperativas constituídas na vigência da legislação anterior terão o prazo de 1 (um) ano para se adaptarem ao presente Decreto-Lei.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1967, Página 772 (Retificação)