Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969 - Republicação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 300, de 28 de Fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
Resolve:
Art. 1º. O artigo 2º
do Decreto-lei nº 300 de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação, suprimido o seu parágrafo único:
"Art. 2º Aplicam-se à contribuição
sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu
parágrafo único, da lei nº 4.829 de 5 de novembro de 1965."
Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1969, Página 4105 (Republicação)