Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 300, de 28 de Fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

Resolve:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto-lei nº 300 de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único: 

     "Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829 de 5 de novembro de 1965."

     Art. 2º. O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1969, Página 4105 (Republicação)