Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 300, de 28 de Fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
Resolve:
Art.
1º O artigo 2º do Decreto-lei nº 300 de 28 de fevereiro de 1967, passa a
vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:
"Art. 2º Aplicam-se à
contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e
seu parágrafo único, da lei nº 4.829 de 5
de
novembro de 1965."
Art. 2º O presente
Decreto-lei entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1969, Página 3705 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1969, Página 4106 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)