Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 546, DE 18 DE ABRIL DE 1969

EMENTA: Dispõe sôbre o trabalho noturno em estabelecimentos bancários, nas atividades que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1969, Página 3377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRABALHO NOTURNO - Autorização - Banco - CLT