Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 546, DE 18 DE ABRIL DE 1969
EMENTA: Dispõe sôbre o trabalho noturno em estabelecimentos bancários, nas atividades que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1969, Página 3377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
TRABALHO NOTURNO - Autorização - Banco - CLT