Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 544, DE 18 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 544, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Aprova os Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964 /Constituição da União Postal Universal; Convenção Postal Universal; Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado; Acordo sobre encomendas postais. /Texto anexo/
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados os
seguintes Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a
10 de julho de 1964, e assinados pelo Brasil:
a) Constituição da União Postal Universal;
b) Convenção Postal Universal;
c) Acôrdo sôbre cartas e caixas com valor
declarado;
d)
Acôrdo sôbre encomendas postais.
Art. 2º Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1969, Página 3977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)