Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 544, DE 18 DE ABRIL DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 544, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Aprova os Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964 /Constituição da União Postal Universal; Convenção Postal Universal; Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado; Acordo sobre encomendas postais. /Texto anexo/

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

     Art. 1º São aprovados os seguintes Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964, e assinados pelo Brasil:

     a) Constituição da União Postal Universal;
     b) Convenção Postal Universal;
     c) Acôrdo sôbre cartas e caixas com valor declarado;
     d) Acôrdo sôbre encomendas postais.

     Art. 2º Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1969, Página 3977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)