Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17 de e retificado no de 20 de março de 1969)
RETIFICAÇÃO
No parágrafo único do artigo 3º, ONDE SE LÊ:
"... apurar ilegível ou atos que ...
LEIA-SE:
"... apurar atos ou fatos que ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1969, Página 2512 (Retificação)