Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - DE 17 DE MARÇO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
"... públicos ilegível particulares ..."
LEIA-SE:
"... públicos ou particulares ..."
Na 2ª coluna, ONDE SE LÊ:
"... se sim julgar conveniente..."
LEIA-SE:
"... se assim julgar conveniente..."
Na 3ª coluna, ONDE SE LÊ:
"... apurar ilegível ou atos que ...
LEIA-SE:
"... apurar ilegível ou atos que ...
Na 4ª coluna, ONDE SE LÊ:
"... indicios ilegível da existência..."
LEIA-SE:
"... indicios suficientes da existência...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1969, Página 2391 (Retificação)