Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969

Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - DE 17 DE MARÇO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

"... públicos ilegível particulares ..."

LEIA-SE:

"... públicos ou particulares ..."

Na 2ª coluna, ONDE SE LÊ:

"... se sim julgar conveniente..."

LEIA-SE:

"... se assim julgar conveniente..."

Na 3ª coluna, ONDE SE LÊ:

"... apurar ilegível ou atos que ...

LEIA-SE:

"... apurar ilegível ou atos que ...

Na 4ª coluna, ONDE SE LÊ:

"... indicios ilegível da existência..."

LEIA-SE:

"... indicios suficientes da existência...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1969, Página 2391 (Retificação)