Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 1969

Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a avasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 7 de abril de 1969).

RETIFICAÇÃO

Na Convenção anexa ao Decreto, no artigo V,
ONDE SE LÊ:
     ...) para propaganda, ...
     ...) para construção, ...
LEIA-SE:
     e) para propaganda, ...
     f) para construção, ...

No mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
     7) ... essa companria fornecer ...
LEIA-SE:
     7) ... essa companhia fornecer ...

No artigo VII,
ONDE SE LÊ:
     3) ... estiver, situado.
LEIA-SE:
     3) ... estiver situado.

No artigo X,
ONDE SE LÊ:
     l) de acôrdo com a legislação ...
LEIA-SE:
     i) de acôrdo com a legislação ...

No artigo XII,
ONDE SE LÊ:
     5) ... Nesse serão aplicadas as disposições do artigo VII.
LEIA-SE:
     5) ... Nesse caso serão aplicadas as disposições do artigo VII.

No artigo XXIII,
ONDE SE LÊ:
     2) ... dos parágrafos (3) e (4), excederá àquela parcela do impôsto sôbre a renda dessa pessôa uma quantia ...
LEIA-SE:
     2) ... dos parágrafos (3) e (4), concederá como dedução do impôsto sôbre a renda dessa pessôa uma quantia ...

No artigo XXVI,
ONDE SE LÊ:
     3) ... objeto de presente Convenção.
LEIA-SE:
     3) ... objeto da presente Convenção.

No artigo XXVIII,
ONDE SE LÊ:
     ... da plicação da Convenção que imponha ...
LEIA-SE:
     ... da aplicação da Convenção, que imponha ...

No artigo XXXII,
ONDE SE LÊ:
     ... e nela apuserem os seus selos.
LEIA-SE:
     ... e nela apuseram os seus selos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1969, Página 3035 (Retificação)