Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 1969 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a avasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 7 de abril de 1969).
RETIFICAÇÃO
Na Convenção anexa ao Decreto, no artigo V,
ONDE SE
LÊ:
...) para propaganda,
...
...) para construção,
...
LEIA-SE:
e) para propaganda,
...
f) para construção, ...
No mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
7) ...
essa companria fornecer ...
LEIA-SE:
7) ... essa
companhia fornecer ...
No artigo VII,
ONDE SE LÊ:
3) ...
estiver, situado.
LEIA-SE:
3) ... estiver
situado.
No artigo X,
ONDE SE LÊ:
l) de
acôrdo com a legislação ...
LEIA-SE:
i) de acôrdo
com a legislação ...
No artigo XII,
ONDE SE LÊ:
5) ...
Nesse serão aplicadas as disposições do artigo
VII.
LEIA-SE:
5) ... Nesse caso serão aplicadas
as disposições do artigo VII.
No artigo XXIII,
ONDE SE LÊ:
2) ...
dos parágrafos (3) e (4), excederá àquela parcela do impôsto sôbre a renda dessa
pessôa uma quantia ...
LEIA-SE:
2) ... dos
parágrafos (3) e (4), concederá como dedução do impôsto sôbre a renda dessa
pessôa uma quantia ...
No artigo XXVI,
ONDE SE LÊ:
3) ...
objeto de presente Convenção.
LEIA-SE:
3) ...
objeto da presente Convenção.
No artigo XXVIII,
ONDE SE LÊ:
...
da plicação da Convenção que imponha ...
LEIA-SE:
... da aplicação da Convenção, que imponha ...
No artigo XXXII,
ONDE SE LÊ:
... e
nela apuserem os seus selos.
LEIA-SE:
... e nela
apuseram os seus selos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1969, Página 3035 (Retificação)