Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 1969 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 1969

Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a avasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

 DECRETA:

     Art. 1º É aprovada a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

ARTHUR DA COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1969, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 112 Vol. 3 (Publicação Original)