Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 416, de 10 de Janeiro de 1969
EMENTA: Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, estendendo benefícios aduaneiros a cientistas e técnicos radicados no exterior que venham exercer sua profissão no Brasil e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1969, Página 337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1969, Página 553 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Pesquisador - Cientista - Técnico
LIVRE INICIATIVA - Alteração - Critérios - Atividade
LIVRE INICIATIVA - Alteração - Critérios - Atividade