Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 413, DE 9 DE JANEIRO DE 1969 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 413, DE 9 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 10 .01.69).
RETIFICAÇÃO
No artigo 5º,
ONDE SE LÊ:
... no tituol ou...
LEIA-SE:
... no título ou...
No item V do artigo 14,
ONDE SE LÊ:
... ilivro e folha)...
LEIA-SE:
... livro e folha)...
No item VIII do artigo 20,
ONDE SE LÊ:
... pesoas ou coisas;
LEIA-SE:
... pessoas ou coisas;
No artigo 25,
ONDE SE LÊ:
.... na vidência da cédula...
LEIA-SE:
... na vigência da cédula...
No artigo 30,
ONDE SE LÊ:
... crédito inudstrial...
LEIA-SE:
... crédito industrial...
No páragrafo 4º do artigo 32,
ONDE SE LÊ:
... desta Lei...
LEIA-SE:
... dêste Decreto-Lei...
No artigo 40,
ONDE SE LÊ:
... uma vez por semana, no mínimo.
LEIA-SE:
... uma vez por semestre, no mínimo.
No parágrafo único do artigo 46,
ONDE SE LÊ:
... êste aritgo...
LEIA-SE:
... êste artigo...
No artigo 49,
ONDE SE LÊ:
... do veículo constituido...
LEIA-SE:
... do vínculo constituído...
No artigo 52,
ONDE SE LÊ:
... direito de egresso...
LEIA-SE:
... direito de regresso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1969, Página 396 (Retificação)