Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 413, DE 9 DE JANEIRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 413, DE 9 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 10 .01.69).

RETIFICAÇÃO

No artigo 5º,

ONDE SE LÊ:

... no tituol ou...

LEIA-SE:

... no título ou...

 

No item V do artigo 14,

ONDE SE LÊ:

... ilivro e folha)...

LEIA-SE:

... livro e folha)...

 

No item VIII do artigo 20,

ONDE SE LÊ:

... pesoas ou coisas;

LEIA-SE:

... pessoas ou coisas;

 

No artigo 25,

ONDE SE LÊ:

.... na vidência da cédula...

LEIA-SE:

... na vigência da cédula...

No artigo 30,

ONDE SE LÊ:

... crédito inudstrial...

LEIA-SE:

... crédito industrial...

No páragrafo 4º do artigo 32,

ONDE SE LÊ:

... desta Lei...

LEIA-SE:

... dêste Decreto-Lei...

 

No artigo 40,

ONDE SE LÊ:

... uma vez por semana, no mínimo.

LEIA-SE:

... uma vez por semestre, no mínimo.

 

No parágrafo único do artigo 46,

ONDE SE LÊ:

... êste aritgo...

LEIA-SE:

... êste artigo...

 

No artigo 49,

ONDE SE LÊ:

... do veículo constituido...

LEIA-SE:

... do vínculo constituído...

 

No artigo 52,

ONDE SE LÊ:

... direito de egresso...

LEIA-SE:

... direito de regresso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1969, Página 396 (Retificação)