Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, subanexo 4.05.00, com a seguinte redação:

          "113.1.0137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação de Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim." 

     Art. 2º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)