Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.260, 3ª
coluna, no artigo 5º, ONDE SE LÊ:
75.000 a
100.000
LEIA-SE:
75.001 a 100.000 ...
No artigo 8º na nova redação dada ao artigo
12 da Lei nº 4.506-64 na página 11.261, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
(Art. 12 ... § 1º ... § 2º ... comerciais, corretodres ou
representantes ...
LEIA-SE:
"Art. 12 ... § 1º
... § 2º ... comerciais, corretores ou representantes ...
Na 3ª coluna, no artigo 18, na nova redação
dada ao artigo 56 da Lei nº 4.506-64, ONDE SE LÊ:
"Art. 56. ... da manutenção do capital de valores expressos
em moeda es perdas de câmbio verificadas no decurso do ano base,
mediante:
LEIA-SE:
"Art. 56 ... da manutenção do capital de giro
próprio, conforme o caso, as perdas de câmbio verificadas no decurso do
ano-base, mediante:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1969, Página 169 (Retificação)