Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968).

RETIFICAÇÃO


Na página 11.260, 3ª coluna, no artigo 5º, ONDE SE LÊ:

75.000 a 100.000

LEIA-SE:
75.001 a 100.000 ...

No artigo 8º na nova redação dada ao artigo 12 da Lei nº 4.506-64 na página 11.261, 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

(Art. 12 ... § 1º ... § 2º ... comerciais, corretodres ou representantes ...

LEIA-SE:

"Art. 12 ... § 1º ... § 2º ... comerciais, corretores ou representantes ...

Na 3ª coluna, no artigo 18, na nova redação dada ao artigo 56 da Lei nº 4.506-64,  ONDE SE LÊ:

"Art. 56. ... da manutenção do capital de valores expressos em moeda es perdas de câmbio verificadas no decurso do ano base, mediante:

LEIA-SE:

"Art. 56 ... da manutenção do capital de giro próprio, conforme o caso, as perdas de câmbio verificadas no decurso do ano-base, mediante:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1969, Página 169 (Retificação)