Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera a legislação pertinente ao Imposto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - 30 DE DEZEMBRO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 11.259, 3ª coluna, no artigo 2º, na Posição 02.06, ONDE SE LÊ:

Posição 02.06 - ...
7 - Carnes comestíveis de ...

LEIA-SE:

Posição 02.06 - ...
1 - Carnes comestíveis de ...

Na 4ª coluna, em seguida a Posição 11.04, ONDE SE LÊ:

11.04 - ...
11.06 - Farinhas, semolas, escamas ou flocos de batatas ... 5 %

LEIA-SE:

11.04 - ...
11.05 - Farinhas, sêmolas, escamas ou flocos, de batatas ... 5 %

Na Posição 12.08, ONDE SE LÊ:

12.08 - ... empregados iprincipalmente na ...

LEIA-SE:

12.08 - ... empregados principalmente na ...

Na página 11.260, ainda no artigo 2º, na Posição 24.02, ONDE SE LÊ:

Posição 24.02 - Fumo elaborado; extrato ou sumo de fumo:
1 - charutos e cigarros feitos a mão - 15 %;
2 - cigarrilhas - 15 %;
3 - fumo desfiado, picado migado ou em pó - 30 %;
4 - outros excetuado o de corda ou em rôlo - 15 %.

LEIA-SE:

Posição 24.02 - Fumo elaborado; extrato ou sumo de fumo:
1 - charutos e cigarros feitos a mão - 15 %;
2 - cigarros, por vintena ou fração - 365,63 %
3 - cigarrilhas - 15 %;
4 - fumo desfiado, picado, migado ou em pó - 30 %;
5 - outros, excetuado o de corda ou em rôlo - 15 %.

Na Posição 44.03, ONDE SE LÊ:

44.03 - ... ou simplesmente debastada - NT

LEIA-SE:

44.03 - ... ou simplesmente desbastada - NT

Na Posição 44.04, ONDE SE LÊ:

44.04 - ... simplesmente desbastada - NT

LEIA-SE:

44.04 - ... simplesmente esquadriada - NT

No artigo 18, ONDE SE LÊ:

Art. 18. ... do Decreto-lei nº 34, de 13 de novembro de 1966, ...

LEIA-SE:

Art. 18. ... do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, ...

No artigo 20, ONDE SE LÊ:

 Art. 20. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE:

 Art. 20. Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1968, Página 11344 (Retificação)