Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Abre, ao Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 ( um bilhão de cruzeiros ) destinados ao pagamento do pessoal temporário para guarnecer lanchas de combate ao contrabando e a outras despesas.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21-11-66).
RETIFICAÇÃO
Na página 13.403, 1ª coluna, artigo 3º,
ONDE SE
LÊ:
... e distribuído ao Ministério da Fazenda.
LEIA-SE:
... e distribuído ao Tesouro
Nacional.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1966, Página 13691 (Retificação)