Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
EMENTA: Abre, ao Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 ( um bilhão de cruzeiros ) destinados ao pagamento do pessoal temporário para guarnecer lanchas de combate ao contrabando e a outras despesas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 55 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1966, Página 13691 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Crédito especial - Abertura - Dotação orçamentária