Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sobre a entrega das parcelas pertecentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29 de dezembro de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 13.128, 3ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE
LÊ:
... o disposto nesta lei,
...
LEIA-SE:
... o disposto neste Decreto-lei,
...
Na página 13.129, 2ª coluna, artigo 10,
ONDE SE
LÊ:
... produto de arrecadação
...
LEIA-SE:
... produto da arrecadação
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1968, Página 156 (Retificação)