Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sobre a entrega das parcelas pertecentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29 de dezembro de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 13.128, 3ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... o disposto nesta lei, ...
LEIA-SE:
     ... o disposto neste Decreto-lei, ...

Na página 13.129, 2ª coluna, artigo 10,
ONDE SE LÊ:
     ... produto de arrecadação ...
LEIA-SE:
     ... produto da arrecadação ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1968, Página 156 (Retificação)