Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 317, de 13 de Março de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 317, de 13 de Março de 1967
Reorganiza as Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito federal e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 14 de março de 1967)
RETIFICAÇÃO
Na página 3.058, 4ª coluna, republica-se o art. 8° por ter saído com incorreções:
Art. 8° O ingresso no quadro de Oficiais será feito através de cursos de formação de oficiais da própria Polícia Militar ou de outro Estado, mediante convênio promovido pela Inspetoria Geral das Polícias Militares.
Na página 3.059, 1ª coluna - Capítulo V, no art. 17,
ONDE SE
LÊ:
... por Regulamento Disciplinar regido à
semelhança do ...
LEIA-SE:
... por Regulamento
Disciplinar redigido à semelhança do ...
No art. 18 do mesmo Capítulo,
ONDE SE
LÊ:
... e funcionamento da Justiça Militar Estadual
serão reguladas em lei especial.
LEIA-SE:
... e
funcionamento da Justiça Militar Estadual serão regulados em lei
especial.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3249 (Retificação)