Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 317, de 13 de Março de 1967 - Retificação

Decreto-Lei nº 317, de 13 de Março de 1967

Reorganiza as Polícias e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito federal e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 14 de março de 1967)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.058, 4ª coluna, republica-se o art. 8° por ter saído com incorreções:

     Art. 8°  O ingresso no quadro de Oficiais será feito através de cursos de formação de oficiais da própria Polícia Militar ou de outro Estado, mediante convênio promovido pela Inspetoria Geral das Polícias Militares.

Na página 3.059, 1ª coluna - Capítulo V, no art. 17,
ONDE SE LÊ:
     ... por Regulamento Disciplinar regido à semelhança do ...
LEIA-SE:
     ... por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do ...

No art. 18 do mesmo Capítulo,
ONDE SE LÊ:
     ... e funcionamento da Justiça Militar Estadual serão reguladas em lei especial.
LEIA-SE:
     ... e funcionamento da Justiça Militar Estadual serão regulados em lei especial.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3249 (Retificação)