Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 300, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
EMENTA: Dispõe sobre as penalidades pela falta de pagamento da contribuição sindical rural.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 529 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2943 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SINDICATO RURAL - Contribuição
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - Trabalhador rural - Proprietário - Terras - Requisitos - Empréstimo - Bancos
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - Infração - Enquadramento - CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - Trabalhador rural - Proprietário - Terras - Requisitos - Empréstimo - Bancos
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - Infração - Enquadramento - CLT