Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre a Tarifa das Alfândegas e dá outras providências sobre comércio exterior.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 2.457, 3ª coluna, art. 1°,
ONDE SE
LÊ:
... a partir de 17 de março de 1967,
...
de 35% para 20%
LEIA-SE:
... a Partir de 1° de março
de 1967, ...
de 35% para 28%
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2943 (Retificação)