Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a Tarifa das Alfândegas e dá outras providências sobre comércio exterior.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de fevereiro de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 2.457, 3ª coluna, art. 1°,
ONDE SE LÊ:
     ... a partir de 17 de março de 1967, ...
     de 35% para 20%

LEIA-SE:
     ... a Partir de 1° de março de 1967, ...
     de 35% para 28%


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2943 (Retificação)