Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 183, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 183, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 1º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
Art. 1º Fica alterada,
sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a
Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir
discriminada:
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4.06.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.10 |
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
ONDE SE LÊ:
| Cr$1.000 | ||
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3.2.9.5 |
- Pessoas | |
| 3) Indenizações Trabalhistas ................... | 25.500 |
LEIA-SE:
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3.2.9.5 |
- Pessoas | |
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1) Auxílio Doença ................................... | 20.000 |
| 3) Indenizações Trabalhistas ................... | 5.500 | |
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4.06.11 |
- Departamento Nacional de Educação |
ONDE SE LÊ:
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04.03.2.0846 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ................................................... | 2.753.591 |
|
04.03.2.0850 |
- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação .................................................. |
1.300.000 |
LEIA-SE:
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04.03.2.0846 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ................................................... | 3.154.591 |
|
04.03.2.0850 |
- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação .................................................. |
899.000 |
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4.06.22 |
- Serviços de Radiodifusão Educativa | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
ONDE SE LÊ:
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ................................................. | 30.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ................ |
183.000 |
LEIA-SE:
|
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... | 135.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ................. | 128.000 |
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1967, Página 2153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 214 Vol. 1 (Publicação Original)