Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 183, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 183, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 1º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

Resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

     Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:     

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.10

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

ONDE SE LÊ:

    Cr$1.000

3.2.9.5

- Pessoas  
  3) Indenizações Trabalhistas ................... 25.500

LEIA-SE:

3.2.9.5

- Pessoas  

 

1) Auxílio Doença ................................... 20.000
  3) Indenizações Trabalhistas ................... 5.500

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação  

ONDE SE LÊ:

04.03.2.0846

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ...................................................

2.753.591

04.03.2.0850

- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação ..................................................

 

 

1.300.000

LEIA-SE:

04.03.2.0846

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais ...................................................

3.154.591

04.03.2.0850

- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação ..................................................

 

 

899.000

4.06.22

- Serviços de Radiodifusão Educativa  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

ONDE SE LÊ:

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................................................
30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................

183.000

LEIA-SE:

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................................
135.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................. 128.000

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1967, Página 2153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 214 Vol. 1 (Publicação Original)