Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 143, de 2 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 143, de 2 de Fevereiro de 1967
Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º parágrafo segundo, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
Art. 1º Ficam suprimidas da Relação
Descritiva das Ferrovias Plano Nacional de Viação, aprovada pela alínea "c" do
art. 1º da Lei nº 4.592, de 20 de dezembro de 1964, os seguintes trechos
ferroviários:
T - 8 - Campos - Recreio - Cisneiros - Cataguazes -
Furtado de Campos - Juiz de Fora - Benfica - Lima Duarte - Bom Jardim - Soledade
- Pouso Alegre - Mogi Mirim.
L - 5 -
Areia Branca - Mossoró - Souza.
L - 8 - Cruz
das Almas - Santo Antônio de Jesus - Jequié.
Art. 2º A ligação ferroviária L-9
passa a ter a seguinte descrição:
L-9 -
Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus - São Roque - 124 km.
Art. 3º O Departamento Nacional de
Estradas de Ferro encaminhará ao Conselho Nacional de Transportes, no prazo de
60 dias, para aprovação, a Carta do Brasil contendo o Plano Ferroviário Nacional
com as modificações estabelecidas neste Decreto-Iei, bem como a Relação
Descritiva das Ferrovias com suas novas denominações, descrições e extensões.
Art. 4º O Nôvo Plano Ferroviário,
após a aprovação do Conselho Nacional de Transportes, será homologado pelo Poder
Executivo, mediante Decreto.
Art.
5º Fica ratificado, na Lei número 4.592, de 29 de dezembro de 1964, o que
não colidir com as modificações estabelecidas no presente Decreto-lei.
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 137 Vol. 1 (Publicação Original)