Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.063, de 21 de Outubro de 1969
EMENTA: Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidades e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 793 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1969, Página 9129 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1969, Página 9372 (Retificação)
Observação:
Republica-se por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 21 de outubro de 1969.
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
Indexação
INELEGIBILIDADE - Definição
CARGO ELETIVO - Presidente da República - Vice Presidente da República - Governador - Vice Governador - Prefeito - Vice Prefeito - Senador - Deputado Federal - Deputado Estadual - Vereador
JUSTIÇA ELEITORAL - Competência
JUIZ ELEITORAL - TSE - TRE - Decisão - Inelegibilidade
CARGO ELETIVO - Presidente da República - Vice Presidente da República - Governador - Vice Governador - Prefeito - Vice Prefeito - Senador - Deputado Federal - Deputado Estadual - Vereador
JUSTIÇA ELEITORAL - Competência
JUIZ ELEITORAL - TSE - TRE - Decisão - Inelegibilidade