Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.063, de 21 de Outubro de 1969 - Retificação
Veja também:
Decreto-Lei nº 1.063, de 21 de Outubro de 1969
Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidades e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 24 DE OUTUBRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 1ª coluna, no artigo 1º, item I, alínea "b", ONDE SE LÊ:
... do Ato Institucional nº 3, de 18 de dezembro de 1968; ...
LEIA-SE:
... do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; ...
Na alínea "d", ONDE SE LÊ:
... cujo registro enha sido ...
LEIA-SE:
... cujo registro tenha sido ...
Na 4ª coluna, na alínea "h" do artigo 1º, ONDE SE LÊ:
... das funções, ou presidentes, diretores, ...
LEIA-SE:
... das funções, os Presidentes, Diretores, ...
Na página 9.130, 3ª coluna, no parágrafo único do artigo 6º, ONDE SE LÊ:
... do Ministério que, nos 4 (quatro) anos ...
LEIA-SE:
... do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1969, Página 9372 (Retificação)