Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.063, de 21 de Outubro de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 1.063, de 21 de Outubro de 1969

Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidades e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 24 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna, no artigo 1º, item I, alínea "b", ONDE SE LÊ:

... do Ato Institucional nº 3, de 18 de dezembro de 1968; ...

LEIA-SE:

... do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; ...

Na alínea "d", ONDE SE LÊ:

... cujo registro enha sido ...

LEIA-SE:

... cujo registro tenha sido ...

Na 4ª coluna, na alínea "h" do artigo 1º, ONDE SE LÊ:

... das funções, ou presidentes, diretores, ...

LEIA-SE:

... das funções, os Presidentes, Diretores, ...

Na página 9.130, 3ª coluna, no parágrafo único do artigo 6º, ONDE SE LÊ:

... do Ministério que, nos 4 (quatro) anos ...

LEIA-SE:

... do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1969, Página 9372 (Retificação)