Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário, para efeito de aposentadoria.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 21 de outubro de 1969)

RETIFICAÇÃO

     Na página 8.955, 4ª coluna, no artigo 3º, onde se lê: ... inatividade emunerada ... - Leia-se: ... inatividade remunerada....

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9738 (Retificação)