Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 1.029, de 21 de Outubro de 1969 - Retificação

Decreto-Lei nº 1.029, de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 21 de outubro de 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.946, 2ª coluna, no artigo 2º, onde se lê: ... e na disciplina, so a autoridade... - Leia-se: ... e  na disciplina so, sob a autoridade...

No item I do artigo 5º onde se lê: ... sujeito, da, a convocação - Leia-se: ... sujeito, ainda, a convocação...

Na 3ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 9º, onde se lê: ...É privativa militar da ativa... - Leia-se: É privativa do militar da ativa...

No parágrafo 2º do artigo 10, onde se lê: ...exercidas lo convocado, ... - Leia-se:... exercidas pelo convocado...

No artigo 12, onde se lê: Parágrafo único. ... e indetemente.... da Reserva numerada ... - Leia-se: Parágrafo único. ... e independentemente ... da Reserva Remunerada...

Na 4ª coluna, no parágrafo 3º do artigo 13, onde se lê: ... e o acatento integral .... - Leia-se: ... e o acatamento integral ...

No parágrafo 3º do artigo 14, onde se lê: ... cujos gra hierárquicos ... - Leia-se:  ... cujos graus hierárquicos ...

Na página 8.947, 1ª coluna, na línea "e" do artigo 16, onde se lê: ... da Escola Preparatória ... - Leia-se: ... de Escola Preparatória...

Na página 8.948, 1ª coluna, no artigo 30, onde se lê:  ... e do matrícula a que se refere ... - Leia-se: ... e do matriculado a que se refere...

Na página 8.950, 2ª coluna, na alínea "c" do artigo 85, onde se lê: ... "crime de deseção"... - Leia-se: ... "crime de deserção" ...

Na página 8.951, 1ª coluna, no artigo 100, alínea "b", item 2, onde se lê: 2) Quando fôr reconhecido professor ... - Leia-se: 2) Quando for reconhecido professar ....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1969, Página 9737 (Retificação)