Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.735, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.735, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6-9-46)
RETIFICAÇÕES
No art. 21, onde se lê "...um supplente.", leia-se: "...um suplente.".
No art. 23, letra a) , onde se lê: "...consaguíneos...", leia-se: "... consanguíneos...".
No art. 25, § 2º, onde se lê: "...Indútria...", leia-se "... Indústria...".
No art. 36, § 3º, onde se lê: "Nas condições...", leia-se: "Nas ações...".
No art. 39, letra g), onde se lê: "nos reseguros-vida:", leia-se: "nos resseguros-vida:".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1946, Página 15615 (Retificação)