Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.636, DE 22 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral, São Francisco de Assis, de propriedadeda Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12071 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1946, Página 13127 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PATRIMÔNIO - União - Hospital - Incorporação - Prefeitura - Entrega - Revogação - Distrito Federal (Brasil) - Autorização - Secretaria do Patrimônio da União (SPU) - Universidade do Brasil (1937-1965)