Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.490, DE 19 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 9.490, DE 19 DE JULHO DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 5.353, de 29 de Maio de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 5.353, de 29 de Maio de 1943, que dispos sôbre a aplicação da legislação penal militar ao pessoal marítimo durante o contrato de trabalhos e deu outras providências, ficando restabelecido, para os casos referidos no mesmo Decreto-lei, o que a respeito dispõe o Regulamento das Capitanias de Portos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworts Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1946, Página 10643 (Publicação Original)