Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.490, DE 19 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.490, DE 19 DE JULHO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 5.353, de 29 de Maio de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição, decreta:
Art.
1º Fica revogado o Decreto-lei nº 5.353, de 29 de Maio de 1943, que dispos
sôbre a aplicação da legislação penal militar ao pessoal marítimo durante o
contrato de trabalhos e deu outras providências, ficando restabelecido, para os
casos referidos no mesmo Decreto-lei, o que a respeito dispõe o Regulamento das
Capitanias de Portos.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworts Martins.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1946, Página 10643 (Publicação Original)