Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.271, DE 22 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 9.271, DE 22 DE MAIO DE 1946

Dispensa a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré do pagamento do débito anterior ao corrente exercício, para com a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado do Amazonas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré dispensada de seus débitos anteriores ao corrente exercício, para com a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado do Amazonas.

     Art. 2º A referida Estrada deverá todavia saldar, a partir do corrente exercício, as contribuições que lhe cabem, para a mesma Caixa, em face da Lei nº 5.109, de 20 de Dezembro de 1926, e Decreto nº 20.465, de 1 de Outubro de 1931, modificado pelo de nº 21.081, de 24 de Fevereiro de 1932.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Octacílio Negrão de Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1946, Página 7679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 137 Vol. 3 (Publicação Original)