Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.271, DE 22 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.271, DE 22 DE MAIO DE 1946
Dispensa a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré do pagamento do débito anterior ao corrente exercício, para com a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado do Amazonas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Estrada de
Ferro Madeira-Mamoré dispensada de seus débitos anteriores ao corrente
exercício, para com a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do
Estado do Amazonas.
Art. 2º A
referida Estrada deverá todavia saldar, a partir do corrente exercício, as
contribuições que lhe cabem, para a mesma Caixa, em face da Lei nº 5.109, de 20
de Dezembro de 1926, e Decreto nº 20.465, de 1 de Outubro de 1931, modificado
pelo de nº 21.081, de 24 de Fevereiro de 1932.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Octacílio Negrão de
Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1946, Página 7679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 137 Vol. 3 (Publicação Original)