Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 9.267, de 20 de Maio de 1946

EMENTA: Considera insalubre a zona de Barra Bonita no Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1946, Página 7536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 135 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INSALUBRIDADE - Declaração - Zona rural
SERVIDOR - Concessão - Adicional de insalubridade - Zona rural