Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 9.110, de 1º de Abril de 1946
EMENTA: Extingue a Oitava Junta de Conciliação e Julgamento com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, cria Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1946, Página 4893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 257 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXTINÇÃO - JCJ - Município - São Paulo, SP - Criação - Santo André, SP - Transferência - Crédito Orçamentário