Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 9.110, de 1º de Abril de 1946

EMENTA: Extingue a Oitava Junta de Conciliação e Julgamento com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, cria Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1946, Página 4893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 257 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXTINÇÃO - JCJ - Município - São Paulo, SP - Criação - Santo André, SP - Transferência - Crédito Orçamentário