Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.083, DE 22 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.083, DE 22 DE MARÇO DE 1946
Extingue o Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial e dá outras providências.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1º Fica extinto o Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, criado pelo Decreto-lei nº 5.982, de 10 de Novembro de 1943. Art. 2º Os servidores em exercício no referido Conselho serão transferidos para outras repartições no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Art. 3º Ficam transferidas para a Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Sub-consignações 14 - Gratificação de representação, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, as dotações das rubricas do Orçamento Geral da União para 1946 (anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945) na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), abaixo discriminadas: VERBA 1 PESSOAL Consignação II - Pessoal Extranumerário Sub-consignação 05 - Mensalistas 04 - Departamento de Administração Cr$ 06 - Divisão do Pessoal 21.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação III - Diversas Despesas Sub-consignação 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento 30-Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial.............................................................................. 4.000,00 Sub-consignação 38 - Publicações; serviços de impressão e encadernação; clichês. Cr$ 30 - Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial.................... 25.000,00 Sub-consignação 41 - Passagens, transporte de pessoal e de sua bagagem Cr$ 30 - Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial ..................... 20.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos Sub-consignação 28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens 30-Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial .......................... 25.000,00
VERBA 4 - EVENTUAIS Consignação I - Diversos Sub-consignação 01 - Despesas imprevistas e não constantes das Tabelas Cr$ 30 - Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial ............................ 15.000,00 Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1946, Página 4317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 540 Vol. 1 (Publicação Original)