
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 9.083, DE 22 DE MARÇO DE 1946
Extingue o Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, criado pelo Decreto-lei nº 5.982, de 10 de Novembro de 1943.
Art. 2º Os servidores em exercício no referido Conselho serão transferidos para outras repartições no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3º Ficam transferidas para a Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Sub-consignações 14 - Gratificação de representação, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, as dotações das rubricas do Orçamento Geral da União para 1946 (anexo nº 21 do Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945) na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), abaixo discriminadas: (Vide Decreto-lei nº 9.182, de 15/4/1946, produzindo efeitos a partir de 25/3/1946)
VERBA 1 PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Sub-consignação 05 - Mensalistas
04 - Departamento de Administração
Cr$
06 - Divisão do Pessoal 21.000,00
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
Sub-consignação 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento
Cr$
30-Conselho Nacional de Política
Industrial e Comercial...................................................................... 4.000,00
Sub-consignação 38 - Publicações; serviços de impressão e encadernação; clichês.
Cr$
30 - Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial............... 25.000,00
Sub-consignação 41 - Passagens, transporte de pessoal e de sua bagagem
Cr$
30 - Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial ................ 20.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
Sub-consignação 28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens
Cr$
30-Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial ..................... 25.000,00
VERBA 4 - EVENTUAIS
Consignação I - Diversos
Sub-consignação 01 - Despesas imprevistas e não constantes das Tabelas
Cr$
30 - Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial ....................... 15.000,00
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.