Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.080, DE 20 DE MARÇO DE 1946

EMENTA: Dispensa o pagamento ao Governo da taxa por telegrama do tráfego mútuo entre empresas e da contribuição por palavra do serviço exclusivo em trânsito das companhias de telégrafo exterior que funcionam no país.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1946, Página 4157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 539 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Concessionária - Telegrafia - Taxas - Dispensa