Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.080, DE 20 DE MARÇO DE 1946
EMENTA: Dispensa o pagamento ao Governo da taxa por telegrama do tráfego mútuo entre empresas e da contribuição por palavra do serviço exclusivo em trânsito das companhias de telégrafo exterior que funcionam no país.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1946, Página 4157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 539 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Concessionária - Telegrafia - Taxas - Dispensa