Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.027, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.027, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946
Altera o art. 2º do Decreto-Lei número 3.364 de 21 de junho de 1941.
O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto-lei número 3.364, de 21 de junho de 1941:
"Para a concessão dos acréscimos e que trata o artigo anterior é necessário que os Generais contem no mínimo dois anos de efetivo serviço como Oficial General."
Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto-lei número 3.364, de 21 de junho de 1941:
Art. 2º. O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1946, Página 3217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 508 Vol. 1 (Publicação Original)